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REGISTRAR: GARANTE DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE

20/10/2009 - 10:54

Compras, permutas ou doações de imóveis, por exemplo, são operações que, embora formalizadas no papel, terão validade apenas se forem registradas no Registro de Imóveis. Até então, não passará de um acordo entre os contratantes. “O comprador ou o promitente comprador - para ficar nos exemplos mais comuns - que não leva a registro sua escritura ou seu contrato, não é dono nem tem garantia de aquisição. Por isso que se diz: quem não registrar, não é dono”, destaca o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Oly Érico da Costa Fachin. Ele explica que a ausência de registro coloca o comprador sob diversos riscos: “Acontecem casos de o imóvel ser vendido duas vezes. E o comprador que primeiro levar seu título para registro será o proprietário. O outro, mesmo que tenha comprado antes, ficará apenas com o direito de reaver do vendedor o preço que pagou. Imagine a dificuldade que será conseguir que esse vendedor, naturalmente desonesto, restitua pelo menos o que recebeu?”. Além disso, lembra que sempre é preciso verificar se o título do imóvel precisa ser retificado: quando antes a verificação for feita, mais fácil será de achar o vendedor para obter sua assinatura. Quem encaminha o registro? O procedimento pode ser encaminhado por qualquer pessoa que tenha interesse em obter o registro do título. Mas o presidente do colégio notarial, Oly Érico da Costa Fachin, ressalta que o corretor de imóveis tem um papel importante: “O trabalho de intermediação efetuado pelo Corretor de Imóveis não se esgota na elaboração do contrato ou da escritura pública. O trabalho de levar o título ao Registro de Imóveis pode ser feito pelo próprio Corretor. Cremos que, no mínimo, é dever do Corretor orientar o comprador para a necessidade de registro do título e dos riscos de não fazê-lo”. Registro ou averbação? No Registro de Imóveis podem ser feitos registros ou averbações, conforme o artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Genericamente, registro é o ato que constitui ou declara o direito; averbação é o ato complementar relativo às modificações no imóvel ou na qualificação das pessoas. No entanto, dadas diversas circunstâncias, dentre elas o fato de a atividade registral imobiliária ser regulada não apenas por leis mas também por provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça, por portarias, ordens de serviço, instruções normativas etc., o enquadramento do ato como sendo de registro ou de averbação será decorrente da aplicação conjunta desta série de normas. Por isso, cada caso será avaliado pelos registradores. Documentação e valores: Cada título será analisado pelo registrador, com a verificação de, pelo menos, 70 itens, para que o registro seja efetuado. Depois do procedimento, chamado de Processo Qualificatório, o registro será feito. Se houver necessidade de retificações ou de complementação dos documentos, esta será indicada por escrito. O valor a ser pago será calculado de acordo com cada caso.